
Direitos da mulher no período da gestação
A gravidez, na grande maioria dos casos, não impede a mulher de exercer normalmente suas funções laborais até o início de sua licença-maternidade (salvo casos especiais de gestação ou trabalho).
A própria constituição brasileira assegura à gestante o direito de estabilidade no emprego, desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além disso, a mulher pode ser dispensada durante seu horário de trabalho para a realização de suas consultas médicas e exames.
A empregada poderá ser transferida de função, se for necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo após o retorno da licença-maternidade.
Muitas pessoas não sabem, mas, conforme a Lei Nº 9.029/95, a gestação — ainda que esteja apenas no início — não pode ser um motivo para a negativa de uma admissão.
Licença-maternidade (filho natural ou por adoção)
Toda gestante tem o direito de tirar a licença-maternidade a partir de seu oitavo mês de gestação, sem prejuízo de seu emprego e salários, que devem ser pagos integralmente durante os 120 dias de licença.
Caso a empregada receba salário variável, o valor a ser recebido mensalmente será a média de seus seis últimos rendimentos, assim como as vantagens e benefícios inerentes ao cargo. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.
Mães que adotam crianças também têm direito garantido à licença-maternidade, assim como as gestantes, respaldadas pela Lei nº 12.873. Nesse caso, apenas o período da licença pode ser variável:
Adoção de criança de até 1 ano de idade: licença de 120 dias;
Adoção de criança entre 1 a 4 anos de idade: licença de 60 dias;
Adoção de criança acima de 4 anos completos até 8 anos de idade: licença de 30 dias.