Criminal

Assistência ao preso e seus familiares

By novembro 8, 2018 No Comments

Informações para superar as dificuldades e buscar a liberdade

​Entenda os tipos de prisão :

​PRESO PROVISÓRIO (CAUTELAR) é aquele que ainda não teve condenação imposta pelo Juíz.

PRESO CONDENADO é aquele em que o Juiz já julgou o seu processo, aplicando-lhe alguma pena.

O condenado pode ser PROVISÓRIO (quando ainda falta o Judiciário analisar algum recurso) e DEFINITIVO (quando a decisão já transitou em julgado, ou seja, não é possível modificar a condenação pelo manuseio de recurso).

Em regra, o preso somente pode ter reconhecido algum “benefício” se ele for condenado (definitivo ou provisório). No entanto, o preso sem sentença condenatória também tem direitos

PRIMÁRIO é o preso que não é reincidente. REINCIDENTE, por sua vez, é a pessoa que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por um crime anterior (63, CP). A pessoa deixa de ser reincidente se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos (64, I, CP).

​A diferenciação é importante porque, dependendo da primariedade ou reincidência, os prazos (requisito objetivo) de diversos “benefícios” modificam.

Existe ainda a figura do REINCIDENTE ESPECÍFICO, que é a pessoa condenada duas vezes pelo mesmo tipo de crime, em situação que caracterize reincidência.

Isso é importante quando a reincidência se dá em crimes hediondos (ou equiparados), pois impede a concessão do livramento condicional (83, V, parte final, CP).

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