
A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial (juiz), no prazo de 24 horas, para que possa ser avaliada a legalidade e a necessidade da manutenção ou não da prisão.
Antes de ir para a prisão a pessoa em situação de cárcere passa por um médico para realizar o exame de corpo de delito para verificar o estado de saúde e a integridade física do preso e depois pela identificação das impressões digitais.
A audiência em si é simples, no entanto, é essencial a presença do advogado criminalista para que possa avaliar o caso, orientar o preso e formular os pedidos de que podem ser de: relaxamento da prisão ilegal, ou concessão da liberdade provisória (com ou sem fiança), ou substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, ou analisar a possibilidade do cabimento da mediação penal para evitar a judicialização do conflito. Há ainda a possibilidade de o juiz converter a prisão em flagrante por prisão preventiva.
Dra. Débora Tarsitano – Advogada Criminalista – Contato: 11 99349-8446
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